Diante da necessidade de analisar algumas situações submetidas a
sua apreciação enquanto Procurador da Assembleia Legislativa do
Estado do Paraná, Ronaldo decidiu aprofundar os seus estudos em
relação à organização administrativa e às peculiaridades atinentes
ao terceiro setor, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, vindo a concluir corretamente que
A nas hipóteses em que o erário tenha concorrido para custeio
das respectivas atividades, é possível a responsabilização de
seus representantes por ato de improbidade administrativa,
ainda que tais entidades não integrem a Administração
Indireta.
B dentre as entidades do terceiro setor, os serviços sociais
autônomos são, para todos os efeitos, equiparados às
autarquias, sendo considerados, por conseguinte, entidades
integrantes da Administração Indireta.
C considerando a possibilidade de receberem verbas públicas,
inclusive a destinação de verbas tributárias, a criação de
quaisquer entidades do terceiro setor deve ser realizada
mediante a respectiva autorização legislativa.
D no dispêndio de verbas provenientes do erário pelas entidades
do terceiro setor, não há necessidade de se respeitar os
princípios da moralidade e da impessoalidade, considerando
que tais valores foram incorporados ao seu patrimônio.
E o repasse de verbas públicas para tais entidades depende da
realização de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021
(Lei de Licitações), mormente para fins de formalização de
termo de fomento e de termo de parceria.