As receitas provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender despesas classificáveis em despesas
de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
Estas receitas são classificadas na categoria econômica,
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