A partir do disposto nos Decretos n.º 2.181/1997,
n.º 7.962/2013 e n.º 11.034/2022, julgue o item.
As entidades e os órgãos da Administração Pública
destinados à defesa dos interesses e dos direitos
protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor
poderão celebrar compromissos de ajustamento de
conduta às exigências legais, os quais poderão ser,
a qualquer tempo, retificados ou complementados
diante de novas informações, se assim as
circunstâncias o exigirem.