Etevaldo, médico neurocirurgião, realiza operação para
retirada de tumor cerebral em estágio avançado em
Lucicleide, que vem a falecer no curso da cirurgia. A família
da paciente ajuiza ação indenizatória contra Etevaldo,
alegando erro médico e que Lucicleide não foi informada de
que a cirurgia era de alto risco, podendo levá-la a óbito.
Nesse caso, o juiz considerará a responsabilidade de
Etevaldo como
A subjetiva, apurando o erro médico mediante exame de
culpa, mas terá como irrelevante juridicamente a
ausência de informações a Lucicleide, tendo em vista
que a cirurgia era a única alternativa para salvá-la, em
razão da gravidade de seu quadro de saúde.
B mitigada e subsidiária, porque o quadro de saúde de
Lucicleide impunha cirurgia para retirada do tumor
cerebral como única alternativa possível, independentemente
de ter sido ela informada ou não da periculosidade
do ato cirúrgico.
C objetiva, em razão do risco habitual no exercício da
neurocirurgia; analisará como irrelevante juridicamente
a ausência de informação a Lucicleide, por se tratar de
questão médica a opção pela cirurgia, única indicação
possível em face da gravidade de seu quadro de
saúde.
D subjetiva, apurando-se o eventual erro médico com a
verificação de sua culpa; analisará como relevante
juridicamente ter sido Lucicleide informada ou não dos
riscos que corria, tendo em vista a gravidade de seu
quadro de saúde, que impunha informação ostensiva e
adequada da periculosidade da cirurgia a que seria
submetida.
E objetiva, em razão do risco habitual no exercício da
neurocirurgia, analisando como relevante juridicamente
a ausência de informações a Lucicleide, pois deveria
ela ter sido informada ostensiva e adequadamente da
periculosidade da cirurgia a que seria submetida.