De acordo com o Artigo 4, inciso III, da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, o
“atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades”,
deverá ocorrer: