A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece
critérios para normatizar a publicidade no âmbito da
medicina veterinária, conceituando os procedimentos para
divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da
Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a
fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades
compreendam a prestação de serviços de estética, banho e
tosa, julgue o item.
Para preservação do sigilo do médico veterinário, não
poderão constar seu nome e seu número de inscrição no
Conselho Regional em nenhum tipo de publicidade.