Considerando-se as informações que devem constar
obrigatoriamente nos rótulos, analisar a sentença.
“Outros minerais” e “vitaminas” farão parte do quadro
obrigatoriamente quando se fizer uma declaração de
propriedades nutricionais ou outra declaração que faça
referência a esses nutrientes (1ª parte). Optativamente,
podem ser declarados vitaminas e minerais quando
estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da
Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no
rótulo (2ª parte).
A sentença está: