A Lei nº 14.230/2021 trouxe diversas inovações à disciplina da improbidade administrativa, ao alterar a Lei nº
8.429/1992. A nova norma foi objeto de questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal, que apreciou a
constitucionalidade das normas em questão. Sobre o tema, com base nos dispositivos da lei e no entendimento do STF,
assinale a alternativa CORRETA:
A A assessoria jurídica que emitiu o parecer, atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo
administrador público, ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade
administrativa, até que a decisão transite em julgado.
B Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por
tipo diverso daquele definido na petição inicial, ainda que tenha tido a possibilidade de ampla defesa, ou condenar o
requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas, por força da alteração legal, promovida na
Lei de Improbidade Administrativa.
C A norma benéfica da Lei 14.230/2021, com a revogação da modalidade omissiva do ato de improbidade
administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em
relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
D O STF restaurou a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas
jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos
de não persecução civil.