Conforme o Art. 178 da Lei n.º 6.404/76, no balanço, as contas serão agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. No Ativo, as contas serão dispostas nos seguintes grupos:
A (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Não Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
B (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Não Circulante, composto por Despesas Antecipadas, Ativo Realizável a Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
C (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Permanente, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
D (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Permanente, composto por Ativo Não Circulante, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
E (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Não Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Imobilizado e Intangível.