Conquanto não mais explicitamente
mencionados em nenhuma norma do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), os Princípios de
Contabilidade ainda devem ser aplicados de
forma obrigatória na escrituração contábil, em
virtude da ITG 2000 (R1). Neste sentido, um
deles determina que o registro dos fatos que
alteram o patrimônio deve ser efetuado no
momento de seu fato gerador,
independentemente dos efeitos financeiros deles
advindos. Trata-se do: