O controle administrativo representa o conjunto de
instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim
de que a própria Administração Pública, os Poderes
Judiciário e Legislativo, possam exercer o poder de
fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa
de todos os órgãos, entidades e agentes públicos. Nesse
contexto, sobre o controle administrativo, assinalar a
alternativa INCORRETA.