O gestor da Secretaria de Saúde do Município de ABCR deseja indicar marcas ou
modelos de bens, mantendo a vinculação do edital às previsões da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de
Licitações, e justificando formalmente suas opções. De acordo com o art. 41, inciso I, da referida Lei,
são hipóteses de indicação de marcas ou modelos:
I. Em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
II. Em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões ainda
não adotados pela Administração.
III. Quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os
únicos capazes de atender às necessidades do contratante.
IV. Quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação
de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir não apenas como referência, mas
como verdadeira indicação vinculante.
Quais estão corretas?