O município de Queimadas, buscando
aumentar sua arrecadação, decidiu implementar uma
nova política de fiscalização do Imposto Sobre Serviços
(ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Entretanto, uma empresa local contestou a nova base
de cálculo do ISS, alegando que a cobrança excede os
limites estabelecidos pela Constituição Federal. Além
disso, os proprietários de imóveis questionaram o
aumento da alíquota do IPTU, alegando que a medida
viola o princípio da capacidade contributiva.
Considere as afirmativas abaixo:
1. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência
dos Municípios, incidindo sobre a prestação de serviços
definidos em lei complementar, e sua base de cálculo
deve respeitar os limites constitucionais, sendo vedada
a sua incidência sobre operações de exportação de
serviços para o exterior.
2. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de
competência municipal e sua alíquota pode ser
progressiva em razão do valor do imóvel, como forma
de garantir a justiça fiscal, desde que respeitados os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
3. A cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis
é constitucional, pois a natureza jurídica do tributo
permite a ampla incidência sobre quaisquer prestações
de serviço, independentemente da natureza contratual
envolvida.
4. A alíquota mínima para o ISS, conforme definido pela
Lei Complementar 157/2016, é de 2%, sendo vedado
aos municípios reduzir esse percentual, mas é
permitido majorá-lo em até 10%, conforme decisão do
legislativo local.
5. A majoração da alíquota do IPTU deve ser pautada
pelo princípio da capacidade contributiva, mas o
aumento desproporcional em relação ao valor venal do
imóvel pode ser considerado inconstitucional, por violar
os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Alternativas: