Em conformidade com o Código de Ética
Odontológica, aprovado pela Resolução
CFO-118/2012, CAPÍTULO IV - DAS
AUDITORIAS E PERÍCIAS
ODONTOLÓGICAS - Inciso VIII – Art.10,
marque a alternativa cuja alínea está
incorreta.
(https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf)
Art. 10. Constitui infração ética:
VIII - Exercer a função de perito, quando: