“O historiador François Hartog (2013), elaborou
o conceito de “Regime de historicidades”, para
nomear como as maneiras como dadas sociedades
em dados momentos perceberam, pensaram e se
relacionaram com o tempo, para indicar como
elaboraram e articularam, através de suas
narrativas, as categorias de passado, presente e
futuro, para descrever como um dado indivíduo ou
grupamento humano se instaurou e se desenvolveu
no tempo”.
Sobre esse conceito de Regime de Historicidades
de Hartog (2013) é CORRETO afirmar que:
A O regime de historicidades pode nos servir da
noção de História antes ou independentemente da formulação posterior do conceito moderno de
história, tal como a delineou bem o historiador
alemão Reinhart Koselleck. Como categoria (sem
conteúdo), que pode tornar mais inteligíveis as
experiências do tempo, nada o confina apenas ao
mundo europeu ou ocidental. Ao contrário, sua
vocação é ser um instrumento comparatista: assim
o é por construção e livre de uma metodologia
teórica que pressupõe cuidados com a relação entre
o passado, presente e futuro, mas estabelece
percepções da sociedade para o indivíduo.
B O regime de historicidade é a maneira de engrenar
passado, presente e futuro ou de compor um misto
das três categoriais, justamente como se falava, na
teoria política grega, de constituição mista
(misturando aristocracia, oligarquia e democracia,
sendo dominante de fato um dos três componentes).
Portanto é legítimo falar de historicidade antes da
formação do conceito moderno de história, entre o
fim do século XVIII e o início do século XIX, se
por "historicidade" se entender esta experiência
primeira de afinidade, de distância de si para si
mesmo que, justamente, as categorias de passado,
presente e futuro permitem apreender e dizer,
ordenando-a e dando-lhe sentido individualizado
frente ao conjunto social.
C O regime de historicidade não é uma realidade
dada. Nem diretamente observável nem registrado
nos almanaques dos contemporâneos; é construído
pelo historiador. Não deve ser assimilado às
instâncias de outrora: um regime que venha suceder
mecanicamente a outro, independentemente de
onde venha. Não coincide com as épocas e não se
calca absolutamente nestas grandes entidades
incertas e vagas que são as civilizações. Ele é um
artefato que valida sua capacidade heurística.
Noção, categoria formal, aproxima-se do tipo-ideal
weberiano. Conforme domine a categoria do
passado, do futuro ou do presente, a ordem do
tempo resultante não será evidentemente a mesma.
D O regime de historicidades é a hipótese (o
presentismo) e o instrumento (o regime de
historicidade), que são solidários, completam-se
mutuamente. O regime de historicidade permite
formular a hipótese e a hipótese leva a elaborar a
noção. Pelo menos de início, um não anda sem o
outro. "Por que, perguntaram-me, preferir o termo
regime ao de forma (de historicidade)"? E por que
"regime de historicidade" em vez de "regime de
temporalidade"? Regime: a palavra remete ao
regime alimentar (regimen , em latim, diaita , em
grego), ao regime político (politeia ), ao regime dos
ventos e ao regime de um motor. São formulações
conceituais para história, que compartilham, pelo menos, o fato de se organizarem em torno das
noções de mais e de menos, de grau, de mescla, de
composto e de equilíbrio sempre provisório ou
instável.
E O regime de historicidade pode ser tanto amplo,
como restrito: macro ou micro histórico. Ele pode
ser um artefato para esclarecer a biografia de um
personagem histórico, ele pode questionar a
arquitetura de uma cidade, ontem e hoje, ou então
comparar as grandes escansões da relação com o
tempo de diferentes sociedades, próximas ou
distantes. E, a cada vez, por meio da atenção muito
particular dada aos momentos de crise do tempo e
às suas expressões, visa-se a produzir mais
inteligibilidade. Ele pode estabelecer uma relação
próxima com o empirismo e outras escolas
históricas com o objetivo de estabelecer uma
hipótese formulada para confirma-la como
conceito teórico.