É proibida toda exposição que não possa ser justificada,
incluindo:
I. Realização de exames radiológicos para fins empregatícios
ou periciais, exceto quando as informações a serem
obtidas possam ser úteis à saúde do indivíduo examinado
ou para melhorar o estado de saúde da população.
II. Realização de exames de rotina de tórax, para fins de
internação hospitalar, exceto quando houver justificativa
no contexto clínico, considerando-se possíveis métodos
alternativos.
III. Realização de procedimentos radiológicos em domicílio,
exceto quando for inexequível ou clinicamente inaceitável
remover o paciente a um serviço de saúde.
IV. Realização de exposição deliberada de seres humanos
aos raios X, com o objetivo único de demonstração,
treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da
justificação.
Estão CORRETOS: