A Câmara Municipal de São Paulo almeja realizar uma licitação
para a contratação de determinado serviço qualificado como
especial, ou seja, dotado de alta complexidade, no âmbito da
tecnologia da informação, o qual não é rotineiramente
contratado pela Administração.
Em razão disso, os agentes competentes estão analisando as
peculiaridades atinentes ao respectivo procedimento licitatório.
Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na
Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que