Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do...
Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca INSTITUTO CIDADES no concurso para DPE-AM. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Gestão Tributária, Emissão de Certidões Negativas, Procedimentos Fiscais e Processos Tributários, Prescrição Fiscal, Extinção do Crédito Fiscal.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 INSTITUTO CIDADES🎯 DPE-AM📚 Direito Tributário
#Gestão Tributária#Emissão de Certidões Negativas#Procedimentos Fiscais e Processos Tributários#Prescrição Fiscal#Extinção do Crédito Fiscal
Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições abaixo, indicando-as como verdadeiras ou falsas
I) A Fazenda Pública pode substituir a certdão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, exceto nas hipóteses de responsabilidade tributária por sucessão indicadas no Código Tributário Nacional.
II) Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de oficio, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC, e na hipótese de não localização de bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, observado o procedimento do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
III) O despacho do juiz que determina a citação interrompe a prescrição apenas nas execuções propostas após a publicação da Lei Complementar nº 118/2005, que alterou a redação do art. 174, I do CTN. Para as execuções ajuizadas anteriormente a essa lei, a interrupção ocorre apenas com a efetiva citação do sujeito passivo. Mas, independentemente dessas situações, o prazo prescricional suspende-se pelo período de 180 dias contados a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 2º, § 3º da Lei nº 6.830.
IV) É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel, enquanto ausente autorização constitucional expressa.
V) É consttucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.