Todas as alternativas a seguir apresentam procedimentos corretos em relação a
processos, de acordo com a Portaria Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2002, do
MPOG, que dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de
protocolo, EXCETO :
A A juntada por anexação será feita somente quando houver dependência entre os
processos a serem anexados.
B O processo que tiver folha ou peça retirada conservará a numeração original de
suas folhas ou peças, permanecendo vago o número de folha(s) correspondente(s)
ao desentranhamento, apondo-se o carimbo de desentranhamento.
C Não serão autuados os documentos que não devam sofrer tramitação, tais como
convites para festividades, comunicação de posse, remessa para publicação,
pedido de cópia de processo, desarquivamento de processo e outros que, por sua
natureza, não devam constituir processo.
D As folhas dos processos serão numeradas em ordem decrescente, sem rasuras,
devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto
superior direito da página.