Leia o texto a seguir.
Art. 1º. É reconhecida como meio legal de comunicação e
expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros
recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de
Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em
que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com
estrutura gramatical própria, constituem um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>.
Acesso em: 28 ago. 2023.
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