A Nova Lei de Licitações estabelece exigências básicas para o devido desenvolvimento
do processo licitatório. Entre essas exigências, estão:
1. Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização, e assinatura dos
responsáveis.
2. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante
agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por
advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
3. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados,
armazenados e validados por meio eletrônico.
4. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico,
mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: