Nos termos da Lei n° 6.387/2014, do Município de São
Bernardo do Campo, sugerir às autoridades competentes,
por meio da Presidência da Junta de Recursos Fiscais,
a adoção de medidas administrativas ou judiciais
que visem a resguardar a Fazenda Pública Municipal de
danos que possam ser causados por qualquer sujeito
passivo de obrigações tributárias é matéria que compete