José, empregado de uma empresa pública federal exclusivamente
exploradora de atividade econômica, praticou, no exercício da
função, ato ilícito que causou danos materiais à particular Maria.
Inconformada, Maria ajuizou ação indenizatória em face da
empresa pública perante a Justiça Estadual, alegando sua
responsabilidade civil objetiva.
Na contestação, o advogado da empresa pública, observando a
doutrina e jurisprudência sobre a matéria, deve alegar que a
competência é da justiça