Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pela empresa Lima e acabou por passar mal porque o produto estava
estragado, tanto em razão de falha na fabricação como no armazenamento. Se o juiz se convencer de que Karina sofreu danos
morais, deverá condenar
A Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do
produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
B Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é subjetivamente responsável pelo fato do
produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
C apenas Lima, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora objetiva, é exclusiva do fabricante.
D Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto,
bem como Golf, em caso de comprovação de culpa, porque o comerciante responde apenas subsidiária e subjetivamente
pela conservação inadequada de produtos perecíveis.
E apenas Golf, independentemente de comprovação de culpa, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora
subjetiva, é exclusiva do comerciante.