Segundo a Lei 4320/64, são classificadas como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.