A Resolução n.º 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), estabelece diretrizes para a
realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de
Testes Psicológicos (SATEPSI) e revoga as Resoluções n.º 002/2003, n.º 006/2004 e n.º 005/2012 e Notas Técnicas
n.° 01/2017 e n.º 02/2017.
Avalie as assertivas a seguir conforme esta resolução citada.
I- O psicólogo não tem a prerrogativa de decidir quais são os métodos, as técnicas e os instrumentos empregados
na Avaliação Psicológica, sendo necessário que, a depender da finalidade da avaliação, obedeça à indicação
vigente do CFP, conforme campo de aplicação e saber.
II- Os testes psicológicos abarcam também os seguintes instrumentos: escalas, inventários, questionários e
métodos projetivos/expressivos, para fins de padronização desta Resolução e do SATEPSI.
III- O psicólogo, na realização da Avaliação Psicológica, deve basear a sua decisão em instrumentos que escolher,
tendo prerrogativa na utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou que constam na lista de
testes psicológicos não avaliados no site do SATEPSI, independentemente de fim de pesquisa/estudo ou não.
Está CORRETO o que se afirma em