Uma empresa pública pretende se desfazer de bens públicos adquiridos enquanto prestava serviço público regular e formalmente por delegação do poder concedente cuja organização administrativa integra. Para tanto,
A caberá alienar o bem ao poder concedente, ao qual pertencem os bens afetados ao serviço público, ainda que essa condição fática não mais proceda.
B deverá promover prévia alienação ao poder concedente e, este, por meio de decisão discricionária, decide pela alienação
onerosa ou não do bem.
C poderá realizar licitação, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, cabendo a escolha da modalidade com base no valor do
bem a ser alienado.
D pode promover alienação direta, na forma da lei, não sendo necessária prévia submissão a certame de nenhuma natureza.
E poderá demonstrar já ter havido amortização dos investimentos para aquisição do bem, bem como que este não está mais
afetado ao serviço público, sendo, assim, inservível e passível de alienação.