Conforme Estabelecido no Estatuto da Criança e do
Adolescente, incumbe ao poder público garantir, à
gestante e à mulher com filho na primeira infância que se
encontrem sob custódia em unidade de privação de
liberdade ambiência que atenda às normas sanitárias e
assistenciais do Sistema Único de Saúde para o
acolhimento do filho, em articulação com o sistema de
ensino competente, visando: