Confrontando o sistema recursal do Código de Processo
Civil de 1973 com o do Novo Código de Processo
Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, assinale a
alternativa correta.
A No Código de 1973, o juiz de primeiro grau deveria
deixar de receber o recurso de apelação, quando a
sentença estivesse em conformidade com Súmula
do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal
de Justiça, ao passo que, no Novo Código, o
juiz de primeiro grau não deverá fazer juízo de
admissibilidade da apelação, o qual passa a ser de
competência exclusiva do Tribunal.
B No Código de 1973, o acórdão não unânime que,
em grau de apelação, houvesse confirmado a
sentença de mérito, desafiava recurso de embargos
infringentes, ao passo que, sob a égide do Novo
CPC, o julgamento dessa apelação não mais enseja
embargos infringentes, mas deve prosseguir com
a convocação de outros julgadores em número
suficiente para garantir a possibilidade de inversão
do resultado inicial.
C Na vigência do Código de 1973, todas as decisões
interlocutórias proferidas pelo juiz de primeiro grau
eram impugnáveis por meio de agravo de instrumento,
ao passo que, no Novo Código, somente
algumas decisões interlocutórias casuisticamente
elencadas na lei o são, devendo as demais ser
objeto de protesto específico, cujas razões serão
apresentadas posteriormente em sede de apelação
ou contrarrazões de apelação.
D Tanto no Código de 1973 quanto no Novo Código,
é pacífico que o capítulo da sentença que versar
sobre tutela provisória é impugnável por meio do
recurso de agravo de instrumento, uma vez que
constitui, de forma substancial, uma decisão
interlocutória formalmente inserida no texto da
sentença.
E No Código de 1973, o recurso de apelação interposto
contra a sentença de interdição deveria ser
recebido no duplo efeito, ao passo que, no Novo
Código, passará a ser recebido apenas no efeito
devolutivo, não mais obstando a eficácia desse tipo
de sentença.