Na avaliação de riscos, a operação objeto de renegociação deve ser mantida, no
mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver classificada, observando que aquela
registrada como prejuízo deve ser classificada como de nível H. Com base nesse
assunto, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão
de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer
outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições
de pagamento originalmente pactuadas.
II. Admite-se a classificação para categoria menor de risco quando houver amortização
significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança no
nível de risco.
III. O ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao
resultado quando do seu efetivo recebimento.
IV. No caso de recuperação de créditos mediante dação de bens em pagamento em que a
avaliação dos bens for inferior ao valor contábil dos créditos, o valor a ser registrado deve
ser igual ao montante renegociado do crédito.
Estão CORRETOS os itens: