Nos contextos urbano-industriais, a educação escolar é
indispensável para todos os aspectos da vida social e tem
como seu lócus privilegiado, a escola, a qual, segundo
Arêas, pode ser entendida como espaço de garantia de
direitos e compromissada com a formação do cidadão.
O direito à educação, na legislação brasileira, consta
no art. 205 da Constituição Federal (1988) e no art. 2o
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDBEN no 9.394/96, estendendo-se a todos e tendo por
objetivo