De acordo com a Lei Municipal nº 2.862/2019, o conjunto de ações compreendendo
o abastecimento de água em quantidade suficiente para assegurar a higiene adequada e o conforto
com a qualidade compatível com os padrões de portabilidade, coleta, tratamento e disposição
adequada dos esgotos e dos resíduos sólidos, drenagem urbana das águas pluviais e controle
ambiental de roedores, insetos, helmintos e outros vetores transmissores e reservatórios de doenças,
denomina-se: