Em relação ao que estabelece a “lei de cotas” para o ensino
superior no Brasil, ou seja, a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de
2012, é correto afirmar que
A As instituições federais de ensino técnico de nível médio
reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada
curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de
suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o
ensino fundamental em escolas públicas.
B 50% (cinquenta por cento) das vagas em cursos de graduação
deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias
com renda igual ou inferior a 2,5 salários-mínimos (dois
salários-mínimos e meio) per capita.
C A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão e o Conselho Nacional de Educação
serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do
programa de que trata a lei que regulamenta o sistema
federal de cotas.
D A vinculação de formação no nível médio, na rede pública,
bem como o limite de 2,5 salários-mínimos (dois salários-mínimos e meio) per capita como critérios de eletividade para
cotas no sistema superior de ensino poderão ser objeto de
revisão após 10 anos da publicação da lei em questão.
E Até o ano de 2024 deverá ser promovida a revisão do
programa especial para o acesso às instituições de educação
superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de
pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.