Os usuários das vias terrestres devem:
I - Abster-se de dirigir defensivamente,
levando em consideração suas necessidades
vitais e pessoais.
II - Abster-se de todo ato que possa constituir
perigo ou obstáculo para o trânsito de
veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda
causar danos a propriedades públicas ou
privadas.
III - Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo
perigoso, atirando, depositando ou
abandonando na via objetos ou substâncias,
ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Analisando as proposições acima se concluí
que: