De acordo com o art. 26. Os currículos da
Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio devem ter base nacional comum, a
ser complementada, em cada sistema de ensino
e em cada estabelecimento escolar, por uma
parte diversificada, exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos.
(BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB.9394/1996
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
Acessado em: 04/07/2022.).
O § 2º desse artigo da LDB refere-se ao ensino da
arte, atualizado pela última vez em 2017. Marque
a alternativa que possui a redação CORRETA
deste parágrafo.