Flávia, 33 anos, casada, mãe de JAC de 10 anos e MAC de 14 anos, que se encontravam em situação de violência doméstica e familiar. Com o intuito de resguardar sua vida e a de seus filhos, levou o caso ao conhecimento das autoridades competentes. Com base na Lei nº 11.340/2006, acerca das medidas protetivas de urgência concedidas a Flávia e seus dependentes é INCORRETO afirmar que
A poderá o juiz determinar a apreensão de arma de fogo sob a posse do agressor no período de setenta e duas horas posteriores ao
cometimento da violência.
B serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas.
C poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou
rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o
Ministério Público.
D poderão aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como serem substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia,
sempre que os direitos garantidos a Flávia nos termos da Lei Maria da Penha forem ameaçados ou violados, e também poderão ser
indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou
moral da ofendida ou de seus dependentes.
E poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público,
devendo este ser prontamente comunicado.