Segundo as normas do CMN e como consta no Cosif, o registro contábil de créditos tributários
decorrentes de prejuízo fiscal de IR, de base negativa de CS sobre o lucro líquido e de diferenças
temporárias somente podem ser livremente efetuados pelas instituições financeiras quando
atendidas todas as seguintes condições:
A que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para fins de IR e CS,
conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre
a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que
permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
B apresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o
caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos
cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência; ou que
haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de IR e CS,
conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre
a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que
permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
C apresentem cumulativamente: (i) histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e
CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três
dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência;
e com (ii) que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins
de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que
demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições
que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
D apresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o
caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco
exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência.