Existem duas formas de atuação da Administração, direta
ou indiretamente. A administração direta constitui-se dos
serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios – é o que prevê
o art. 76 da CF. Segundo Hely Lopes Meirelles, a
administração indireta “é o conjunto dos entes (entidades
com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da
Administração Direta, prestam serviço público ou de
interesse público”. Sobre o assunto, analise as alternativas
a seguir e aponte a incorreta.
A
A Administração Pública direta é a estrutura que
representa atuação direta do Estado por suasunidades federadas, como a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, ou seja, é o conjunto de órgãos integrados na estrutura central de cada poder das pessoas políticas. A administração pública direta está dentro das entidades federativas, sendo entidades estatais, pessoas políticas como a União, os Estados Federados, os Municípios e o Distrito Federal e seus órgãos.
B É atividade-fim de todo Estado, por exemplo, ordenar e
coordenar o exercício de liberdades e direitos
individuais, objetivando limitar esse exercício para que
os interesses da coletividade sejam preservados. É uma
função das mais relevantes da Administração a de
limitar a atividade do particular. Ou seja, a
Administração limita liberdades individuais com
objetivo de viabilizar o convívio em sociedade: quando
se estabelecem normas de observância obrigatória no
trânsito, no exercício da atividade econômica, e assim
por diante.
C O Estado, que são pessoas políticas, desempenha
atividade descentralizada. Pessoa política é ente com
personalidade jurídica de direito público interno, criada
pela CF para fins de centralização político-administrativa. Já as pessoas políticas são a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Descentralização é a distribuição de competência de
uma pessoa para outra, física ou jurídica.
D As atividades administrativas estão dentro de um
campo específico da função administrativa, que é o
campo do poder de polícia administrativa que está
presente em quase todas as atividades humanas. A
administração pública indireta é composta de pessoas
jurídicas, separadas, com personalidade jurídica
própria, que são chamadas de entidades
administrativas, como as autarquias, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista, as
fundações públicas e o consórcio público.
E Pelo princípio da publicidade, o comportamento da
Administração Pública deverá ser pautado pela
transparência, preservando-se, contudo, assuntos
sigilosos, particulares, íntimos, resguardados pela
Constituição Federal, no exercício de suas funções,
promovendo a consecução hábil e útil dos resultados
almejados no atendimento ao interesse público.