A Administração Pública Federal abriu procedimento licitatório
com o objetivo precípuo de celebrar, posteriormente, contrato
administrativo. Contudo, na fase de julgamento, verificou-se que
houve empate entre as propostas apresentadas por três
sociedades empresárias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
14.133/21,
serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta
ordem: