Conforme disposto na Lei n.º 13.303/2016 em relação ao valor
inicial atualizado do contrato destinado à execução de obras e
serviços de engenharia no regime de empreitada por preço
unitário, o percentual máximo que o contratado poderá aceitar,
nas mesmas condições contratuais, nos acréscimos que se
fizerem nas compras, é de até