De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu artigo segundo, a definição de Desenho Universal, significa:
A a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
B a moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
C qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
D a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.
E as modificações e os ajustes necessários que acarretem ônus proporcional quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.