A Meta nº 8, prevista na Lei Municipal nº 4.432/15 (Plano
Municipal de Educação da Serra), prevê elevar a
escolaridade da população que não teve acesso à escola
na idade considerada regular, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência
deste plano, priorizando as populações do campo, da
região de menor escolaridade no Município e dos 25%
mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros
e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística − IBGE. Nesse caso, uma das
estratégias que deverão ser tomadas é: