A Portaria Interministerial nº 66/2006 dispõe que as pessoas
jurídicas participantes do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT) deverão assegurar qualidade e quantidade
da alimentação fornecida aos trabalhadores. Com base nisso,
é correto afirmar que compete às empresas participantes,
mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, nos
termos da lei