Segundo a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar, o
Art. 6º determina que é dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula das crianças na educação básica a
partir dos: