Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo
autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de
direitos ou de multa, que não importará em reincidência,
sendo registrada apenas para impedir novamente o
mesmo benefício no prazo de cinco anos. Assim sendo,
enquadra-se nesse caso, a pessoa que,
A tendo aceito a proposta de transação penal, pela
prática de constrangimento ilegal, com o
pagamento de multa em dezembro de 2012, e
histórico de prática de lesão corporal em setembro
de 2017, terá direito a nova transação penal.
B tendo aceito a proposta de transação penal, pela
prática de lesão corporal, com o cumprimento de
72 horas de prestação de serviços à comunidade
em dezembro ano de 2012, não terá sob qualquer
hipótese, direito a nova transação penal antes de
dezembro de 2017.
C tendo cumprida a proposta de transação penal
pela prática do crime de ameaça, praticado em
2014, poderá, ter proposta nova transação penal
em crime praticado em 2017.
D tendo aceito a proposta de transação penal, pela
prática de desacato, e não cumprido o acordo da
proposta, poderá em audiência conciliatória, ter
feita nova proposta de transação penal.
E tendo praticado o crime de homicídio em agosto
de 2012 seguindo de prática de crime de lesão
corporal leve após saída em livramento
condicional, terá proposta de transação penal em
relação ao segundo crime.