A respeito do processo executivo fiscal, observada a
Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes
itens.
I Embora não seja possível a emenda ou substituição da
certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância,
o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede
o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a
parcelas autônomas.
II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de
ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra
sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável
na certidão de dívida ativa.
III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal
com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição
preliminar da peça.
Assinale a opção correta.