A Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais
Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas
Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. No item 4 desta resolução,
mencionam-se os requisitos para elaboração dos Procedimentos Operacionais Padronizados − POP’s. Este documento
apresenta as seguintes características:
A não faz parte dos itens previstos nos POP’s de indústrias de alimentos: I. Higiene e saúde dos manipuladores, pois este
item deve ser analisado pelos procedimentos de higiene e segurança do trabalhador; II. manejo e recolhimento de resíduos, pois isto é de exclusiva responsabilidade do departamento de planejamento da produção, para que se possa avaliar
a produtividade da indústria; III. Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens, pois isto é de
responsabilidade do departamento de compras, além do que o processamento do alimento pode corrigir possíveis
inconformidades da qualidade da matéria-prima.
B documento de consulta livre por todos os funcionários da indústria responsáveis pelo planejamento da produção, pois
neste documento menciona-se a sequência de produção que deve estar padronizada.
C os POP’s são documentos de responsabilidade e elaborados pelos operadores de produção juntamente com os
funcionários responsáveis pela higienização da linha, pois os primeiros conhecem as características dos resíduos e dos
equipamentos e os demais os procedimentos de higienização que devem ser adotados em cada condição específica.
D os POP’s devem apresentar, entre outros, os seguintes itens: I. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e
utensílios; II. Controle da potabilidade da água; III. Higiene e saúde dos manipuladores; IV. Manejo dos resíduos; V.
Manutenção preventiva e calibração de equipamentos.
E documento específico de cada indústria processadora de alimento com informações confidenciais dos procedimentos
operacionais e, portanto, de caráter sigiloso e de consulta restrita pelos supervisores de produção.