Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), a
informação em poder dos órgãos e das entidades públicas,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada em
A ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 50 anos;
secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 20 anos; ou
reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
B ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 100 anos;
secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 50 anos; ou
reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
C ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 25 anos;
secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 15 anos; ou
reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 5 anos.
D sigilosa, com acesso restrito pelo prazo de até 15 anos; ou
reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
E sigilosa, com acesso restrito pelo prazo de até 100 anos; ou
reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.