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A doutrina classifica as receitas públicas com relação à procedência, em Originárias e Derivadas. São receitas públicas Derivadas aquelas oriundas de
Em conformidade com o art. 2° da LC n° 101/00, a receita corrente líquida, excluídas as duplicidades, será apurada somando-se as receitas arrecadadas
As etapas da receita orçamentária seguem uma ordem sistemática na qual se iniciam com a previsão e terminam com o recolhimento. No entanto, nem todas ...
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,...
Conforme Lei nº 4.320/64, art. 56, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais, o recolhimento de todas as receitas públicas será em...
Caso o Prefeito de determinado Município observe que a dotação orçamentária necessária para determinada ação é inexistente, deverá, antes de executar ...
A transposição e remanejamento de recursos é vedado sem prévia autorização legislativa, exceto nas atividades
As despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, são denominadas
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias irá dispor, entre outros elementos, sobre os critérios e a forma de l...
A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os gastos com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo que a composição difer...