Para resolver a questão, considere as disposições da Lei Municipal nº 348/1993
– Código Tributário do Município de Erebango.
Nos termos do artigo 80 do Código Tributário Municipal, a Taxa de Licença para
Execução de Obras é devida pelo contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial cujo
imóvel receba a obra objeto do licenciamento e incide ainda sobre a:
I. Aprovação ou revalidação do projeto.
II. Prorrogação de prazo para execução de obra.
III. Vistoria e a expedição da Carta de Habitação.